Legislação Informatizada - DECRETO Nº 166, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 166, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1934

Faz publica a adhesão do Governo cherifiano de Marrocos (zona franceza) á Convenção de Berna para a protecção das obras literarias e artisticas, revista, pela ultima vez, em Roma, em 1928.

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Governo cherifiano de Marrocos (zona franceza) á Convenção de Berna para a protecção das obras literarias e artisticas, revista, pela ultima vez, em Roma a 2 de junho de 1928, devendo tal adhesão ter validade, a partir de 25 de novembro de 1934 conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Legação da Suissa nesta capital.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1935, Página 178 (Publicação Original)