Legislação Informatizada - Decreto nº 1.648, de 13 de Maio de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.648, de 13 de Maio de 1937

Organiza o 11º Batalhão de Caçadores.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso atribuição que lhe confere a Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica organizada com o efetivo consignado nos Quadros de Efetivos da Organização do Exército para 1937, no típo III, o 11º Batalhão de Caçadores.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gen. Eurico Gaspar Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1937, Página 10959 (Publicação Original)