Legislação Informatizada - Decreto nº 1.646, de 13 de Maio de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.646, de 13 de Maio de 1937

Suspende a execução do art. 22 do regulamento para o Corpo de Engenheiros Navais, temporariamente.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expoz o vice-almirante Henrique Aristides Guilhem, ministro de Estado dos Negócios da Marinha;

      Resolve suspender a execução do disposto no art. 22 do regulamento do Corpo de Engenheiros Navais, na parte relativa à Secção de Obras Civís e Hidráulicas, até que o Poder Legislativo resolva acêrca do projeto de extinção da referida especialidade.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Henrique Aristides Guilhem.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1937, Página 10758 (Publicação Original)