Legislação Informatizada - Decreto nº 1.645, de 13 de Maio de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.645, de 13 de Maio de 1937

Suspende os efeitos do decreto n. 1506, de 17 de março último, nos municípios de Jequitinhonha, durante o dia 16 do corrente, e de Ponte Nova, durante os dias 16, 17, 18 e 19, do corrente mês, ambos no Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

       Resolve suspender os efeitos do decreto n. 1.506, de 17 de março último, nos municípios de Jequitinhonha, durante o dia 16 do corrente, e de Ponte Nova, durante os dias 16, 17 , 18 e 19 do corrente mês, ambos no Estado de Minas Gerais, afim de serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1937, Página 10454 (Publicação Original)