Legislação Informatizada - Decreto nº 1.625, de 7 de Maio de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 1.625, de 7 de Maio de 1937
Autoriza o cidadão alemão Luiz Leib Perlemann a comprar e exportar pedras preciosas.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. da Constituição Federal e tendo em vista o decreto número 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da fiscalização do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas.
DECRETA:
Artigo único - Fica autorizado o cidadão alemão Luiz Leib Perlemann, residente em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, a comprar e exportar pedras preciosas, em todas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto número 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1937; 116º da Independência e 49º de República.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1937, Página 10566 (Publicação Original)