Legislação Informatizada - Decreto nº 1.622, de 7 de Maio de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.622, de 7 de Maio de 1937

Autoriza o cidadão syrio Wadih Duailibi a comprar pedras preciosas

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo, em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas:

DECRETA:

      Artigo único. Fica autorizado o cidadão sírio Wadih Duailibi, residente em Campo Grande, Estado do Mato Grosso, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 7 do maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1937, Página 10566 (Publicação Original)