Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.621, DE 7 DE MAIO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.621, DE 7 DE MAIO DE 1937

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de dois mil quinhentos e sessenta e sete contos e novecentos mil réis (2.567:900$000) para pagamento de indenização devida, à Agência Americana.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização contida no art. 1º da lei n. 406, de 16 de março de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública;

      Resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de dois mil quinhentos e sessenta e sete contos e novecentos mil réis (2.567:900$),para pagamento de indenização devida à S.A. Agência Americana, pelo sequestro de seus bens, em 1930.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1937, Página 10174 (Publicação Original)