Legislação Informatizada - Decreto nº 1.615, de 5 de Maio de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.615, de 5 de Maio de 1937

Autoriza o cidadão Enéas Francisco Belo a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas:

DECRETA:

      Artigo único. Fica autorizado o cidadão Enéas Francisco Belo, residente em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos têrmos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 do maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1937, Página 10270 (Publicação Original)