Legislação Informatizada - Decreto nº 161, de 14 de Maio de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 161, de 14 de Maio de 1935

Prorroga por noventa (90) dias, isto é, até 19 de julho de 1935, o prazo concedido a Silvino da Silva, pelo n. I do art. 2º do decreto nº 45, de 4 de setembro de 1934, publicado no "Diario Official" de 19 de outubro do mesmo anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1º, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorogado por noventa (90) dias, isto é, até 19 de julho de 1935, o prazo concedido a Silvino da Silva, pelo n. I do art. 2º do decreto n. 45, de 4 de setembro de 1934, publicado no Diario Official de 19 de outubro do mesmo anno, dentro do qual deverá o interessado dar inicio aos trabalhos de pesquisa de ouro alluvionar, que foi autorizado a effectuar por aquelle decreto. Paragrapho unico. A autorização concedida pelo decreto alludido neste artigo será considerada abandonada si o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro do prazo improrogavel de noventa (90) dias, a que se refere o presente decreto.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1935, Página 14897 (Publicação Original)