Legislação Informatizada - Decreto nº 1.601, de 4 de Maio de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.601, de 4 de Maio de 1937

Concede autorização para funcionar a "Cooperativa de Credito dos Bancários Limitada", com sede na cidade do Rio de Janeiro - Distrito Federal.

O Presidente da República resolve, de acôrdo com a alínea a, do artigo 17, do decreto n. 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder à "Cooperativa de Crédito dos Bancários Limitada" - filiada ao Consórcio Profissional - Cooperativo dos Bancarios - autorização para reformar seus estatutos enquadrando-os à lei vigente e reger-se por seus dispositivos após registro na Diretoria de Organização e Defêsa da Produção do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS
Odilon Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1937, Página 12588 (Publicação Original)