Legislação Informatizada - Decreto nº 1.601, de 4 de Maio de 1937 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.601, de 4 de Maio de 1937
Concede autorização para funcionar a "Cooperativa de Credito dos Bancários Limitada", com sede na cidade do Rio de Janeiro - Distrito Federal.
O Presidente da República resolve, de acôrdo com a alínea a, do artigo 17, do decreto n. 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder à "Cooperativa de Crédito dos Bancários Limitada" - filiada ao Consórcio Profissional - Cooperativo dos Bancarios - autorização para reformar seus estatutos enquadrando-os à lei vigente e reger-se por seus dispositivos após registro na Diretoria de Organização e Defêsa da Produção do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS
Odilon Braga
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1937, Página 12588 (Publicação Original)