Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.591, DE 29 DE ABRIL DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.591, DE 29 DE ABRIL DE 1937

Denominda "Regimento João Manuel" o 2º regimento de cavalaria independente e dá outras providências.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que o culto aos heróis é o mais nobre nicentivo para o exercício das virtudes militares;

Que os feitos gloriosos dos antepassados devem ser exaltados ante as gerações que os sucedem;

Que o dia 10 de junho de 1865, rememora uma valorosa resistência de fôrças brasileiras contra tropas inimigas que invadiam o nosso território pela então Vila de São Borja;

Que essa resistência, embora com fôrças considerávelmente inferiores foi o que salvou a população brasileira da sanha desenfreada dos invasores;

Que êsse feito heroico foi dirigido pelo então coronel João Manuel Mena Barreto, comandante do 1º batalhão de voluntários ;

Que êste ilustre soldado descreveu uma trajetória brilhante na arma de cavalaria;

Que só a morte veiu deter o "Brigadeiro João Manuel" quando, montando soberbo corcel, saltava as trincheiras de Peribebui, em 12 de agosto de 1869;

Que o Quartel do 2º regimento de cavalaria independente foi construido precisamente no local em que mais renhida foi a resistência salvadora da família samborjense naquele momento trágico, local já de longa, data assinalado por uma cruz de madeira, em tôrno da qual o patriotismo e a fé christã reunem os soldados e o povo em sublime comunhão espiritual,

DECRETA:

     Art. 1º Denominar-se-á "Regimento João Manuel" a unidade que na organização militar tem a designação de 2º regimento de cavalaria independente.

     Art. 2º O 2º regimento de cavalaria independente adotará um estandarte simbólico para ser conduzido ao lado esquerdo da Bandeira Nacional.

     Art. 3º O dia 10 de junho fica considerado data comemorativa dos feitos gloriosos relembrados naquela unidade.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1937; 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
General Eurico Gaspar Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1937, Página 9814 (Publicação Original)