Legislação Informatizada - DECRETO Nº 159, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 159, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1934

Concede á "Metropole" Companhia Nacional de Seguros Geraes, autorização para funccionar e approva os seus estatutos

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Metropole" Companhia Nacional de Seguros Geraes, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro, resolve conceder-lhe autorização para funccionar em operações de seguros e reseguros comprehendidos nos grupos A e B a que se refere o art. 2º do regulamento approvado pelo decreto n. 21.828, de 11 de setembro de 1932, e bem assim approvar os seus estatutos, mediante as seguintes condições:

    I

    O capital de responsabilidade da Companhia para as suas operações é de 5.500:000$000 (cinco mil e quinhentos contos de réis), com a realização constante do § 1º do art. 5º dos seus estatutos.

    II

    A Companhia fará no Thesouro Nacional, na fórma legal, o deposito de 300:000$000. (trezentos contos de réis), para garantia inicial das suas operações.

    III

    As despesas forçadamente communs aos dous grupos serão rateadas pelos mesmos na proporção das respectivas receitas de premios, para a organização das contas de lucros o perdas das operações de cada grupo de seguros.

    IV

    A Companhia ficará integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objecto de suas operações.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1934, Página 24218 (Publicação Original)