Legislação Informatizada - Decreto nº 1.589, de 28 de Abril de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.589, de 28 de Abril de 1937

Aprova os estatutos da "Casa do Funcionário Público", e concede-lhe autorização para operar com seus associados, mediante consignação em fôlha de pagamento.

      O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a "Casa do Funcionário Público", associação de classe, com sede no Distrito Federal, resolve aprovar os seus estatutos, que a êste decreto acompanham, excluindo-se os artigos 28, 29 e 30 e a expressão - "ou indiretamente" - no parágrafo único do artigo 44 dos mesmos estatutos e devendo o artigo 31 ser assim redigido : - "Sócios agregados são consideradas as mulheres dos funcionários associados": e bem assim autorizá-la a operar com os seus associados mediante consignação em fôlha de pagamento, na conformidade do decréto n. 21.576, de 27 de junho de 1932.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1937, Página 10949 (Publicação Original)