Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.568, DE 13 DE ABRIL DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.568, DE 13 DE ABRIL DE 1937
Concede á Kaigai Kogyo Kobushiki Kaisha autorização para continuar a funcionar na República.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Kaigai Kogyo Kabushiki Kaisha, com sede em Tokio, Japão, autorizada a funcionar na República pelos decretos ns. 13.323, de 11 de dezembro de 1918, 18.377, de 4 de setembro de 1928, e 18.889, de 3 de setembro de 1929,
DECRETA:
Artigo único. E' concedida á sociedade anônima Kaigai Kogyo Kabushiki Kaisha autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas em seus estatutos de acordo com a resolução da assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas realizada a 28 de maio de 1936, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o decreto n.º 13.325, de 11 de dezembro de 1918, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1937, Página 9230 (Publicação Original)