Legislação Informatizada - Decreto nº 1.566, de 13 de Abril de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 1.566, de 13 de Abril de 1937
Suspende os efeitos do decreto n.º 1.506, de 17 de março findo, nos municípios de Itajobí e Glicério, no Estado de São Paulo., durante o dia 18 do corrente mês.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os efeitos do decreto n.º 1.506, de 17 de março findo, nos municípios de Itajobí e Glicério, no Estado de São Paulo, durante o dia, 18 do corrente mês, afim de serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1937, Página 8379 (Publicação Original)