Legislação Informatizada - Decreto nº 1.565, de 13 de Abril de 1937 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.565, de 13 de Abril de 1937

Suspende os efeitos do decreto n.º 1.506, de 17 de março findo, no município de São Gabriel, no Estado do Amazonas, durante o dia 30 de maio vindouro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Resolve suspender os efeitos do decreto n.º 1.506, de 17 de março findo, no município de São Gabriel, no Estado do Amazonas, durante o dia 30 de maio vindouro, afim de serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1937, Página 8379 (Publicação Original)