Legislação Informatizada - Decreto nº 1.563, de 13 de Abril de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.563, de 13 de Abril de 1937

Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 500:000$, para atender às despesas com a representação do Brasil na Exposição Internacional de Paris, de 1937 - Arte e Técnica da Vida Moderna.

O Presidente da República, usando da autorização contida no art. 1º da lei n.º 414, de 2 de abril de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do art. 93, do regulamento aprovado pelo decreto n.º 15.783, de 8 de novembro de 1922:

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de 500:000$000 (quinhentos contos de réis) para atender às despesas com a representação do Brasil na Exposição internacional de Paris de 1937 - Arte e Técnica da Vida Moderna.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
Athur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1937, Página 8164 (Publicação Original)