Legislação Informatizada - Decreto nº 1.559, de 9 de Abril de 1937 - Publicação Original

Decreto nº 1.559, de 9 de Abril de 1937

Concede permissão à Rádio Educadora Paulista S.A. para estabelecer uma estação rádio-difusora.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Rádio Educadora Paulista, S. A., com sede na cidade de São Paulo (Estado de São Paulo), e de acordo com o estabelecido no decreto n.º 20.047, de 27 de maio de 1931, no regulamento aprovado pelo decreto número 21.111, de 1 de março de 1932, e no decreto n.º 24.655, de 11 de julho de 1934,

DECRETA:

     Artigo único. Fica concedida á Rádio Educadora Paulista S. A., com sede na cidade de São Paulo (Estado de São Paulo), permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de rádio-difusão, nos termos das cláusulas que com este baixam, assinadas pelo ministro da Viação e Obras Públicas.

     Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1937; 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1937, Página 8672 (Publicação Original)