Legislação Informatizada - Decreto nº 154, de 9 de Maio de 1935 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 154, de 9 de Maio de 1935

Extingue a Commissão de Inspeções da Marinha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, de conformidade com o art. 8º do decreto n. 24.581, de 5 de julho de 1934, extinguir a Commissão de Inspecções da Marinha, a que se refere o art. 19 do decreto n. 16.140, de 6 de setembro de 1923, e subordinada á Diretoria de Engenharia Naval, em virtude do decreto n. 22.971, de 20 de julho de 1933.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1935, Página 9642 (Publicação Original)