Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.533, DE 30 DE MARÇO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.533, DE 30 DE MARÇO DE 1937
Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Govêrno da Venezuela, da Convenção Geral, de Conciliação Interamericana, firmada em Washington, a 05 de janeiro de 1929.
Rio de Janeiro, em 30 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandão.
TRADUÇÃO OFICIAL
N. 802-57 - Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1936
Sr. Ministro.
Em cumprimento às instruções do meu Govêrno, junto tenho a honra de remeter a Vossa Excelência, em original, a comunicação n.º 10.418, de 27 de novembro último, pela qual o senhor Ministro das Relações Exteriores do Chile comunica a Vossa Excelência que, na data de 17 do mesmo mês, foi depositado no Ministério das Relações Exteriores do Chile o Instrumento de Ratificação da Venezuela corespondente à Convenção Geral de Conciliação Interamericana de Washington.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta e distinta consideração.
Oscar Ramirez.
A Sua Excelência o Senhor Doutor Mário de Pimentel Brandão, Ministro das Relações Exteriores dos EE. UU. do Brasil. - Palácio Itamaratí - Capital.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1937, Página 7553 (Publicação Original)