Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.533, DE 30 DE MARÇO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.533, DE 30 DE MARÇO DE 1937

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Govêrno da Venezuela, da Convenção Geral, de Conciliação Interamericana, firmada em Washington, a 05 de janeiro de 1929.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Govêrno da Venezuela, da Convenção Geral de Conciliação Interamericana, firmada em Washington, a 5 de janeiro de 1929, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Embaixada do Chile nesta Capital, por nota de 14 de dezembro de 1936, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 30 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandão.

    TRADUÇÃO OFICIAL

     N. 802-57 - Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1936

     Sr. Ministro.

     Em cumprimento às instruções do meu Govêrno, junto tenho a honra de remeter a Vossa Excelência, em original, a comunicação n.º 10.418, de 27 de novembro último, pela qual o senhor Ministro das Relações Exteriores do Chile comunica a Vossa Excelência que, na data de 17 do mesmo mês, foi depositado no Ministério das Relações Exteriores do Chile o Instrumento de Ratificação da Venezuela corespondente à Convenção Geral de Conciliação Interamericana de Washington.

     Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta e distinta consideração.

Oscar Ramirez.

     A Sua Excelência o Senhor Doutor Mário de Pimentel Brandão, Ministro das Relações Exteriores dos EE. UU. do Brasil. - Palácio Itamaratí - Capital.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1937, Página 7553 (Publicação Original)