Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.532, DE 30 DE MARÇO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.532, DE 30 DE MARÇO DE 1937
Faz público o deposito do instrumento de ratificação por parte do Governo do Perú, á Convenção Internacional relativa á circulação de automoveis, firmada em Paris, a 24 de abril de 1926.
Rio de Janeiro, em 20 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Mario Pimentel Brandão.
TRADUÇÃO OFICIAL
Ministério da Relações Exteriores - Protocolo.
República Franceza.
O Ministério das Relações Exteriores cumprimenta atenciosamente a Embaixada do Brasil e tem a honra de transmitir-lhe uma cópia certificada conforme a áta do deposito da ratificação do Perú á Convenção relativa á Navegação aérea de 1919.
O Ministério das Relações Exteriores solicita que seja acusado o recebimento da presente nota.
Paris, em 23 de janeiro de 1937.
PS. A Embaixada encontrará em anexo:
1) uma cópia da carta do Ministro do Perú em Paris transmitindo o instrumento de ratificação do Presidente da República do Perú á Convenção sobre circulação de automoveis.
2) uma cópia dos instrumentos de ratificação.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1937, Página 7553 (Publicação Original)