Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.532, DE 30 DE MARÇO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.532, DE 30 DE MARÇO DE 1937

Faz público o deposito do instrumento de ratificação por parte do Governo do Perú, á Convenção Internacional relativa á circulação de automoveis, firmada em Paris, a 24 de abril de 1926.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, faz público o deposito do instrumento de ratificação por parte do Governo do Perú, a Convenção Internacional relativa circulação de automoveis, firmada em Paris, a 24 de abril de 1926, conforme comunicação feita pelo Ministério das Relações Exteriores da República Franceza, á Embaixada do Brasil em Paris, por nota de 23 de janeiro ultimo, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 20 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Mario Pimentel Brandão.

    TRADUÇÃO OFICIAL

    Ministério da Relações Exteriores - Protocolo.

    República Franceza.

    O Ministério das Relações Exteriores cumprimenta atenciosamente a Embaixada do Brasil e tem a honra de transmitir-lhe uma cópia certificada conforme a áta do deposito da ratificação do Perú á Convenção relativa á Navegação aérea de 1919.

    O Ministério das Relações Exteriores solicita que seja acusado o recebimento da presente nota.

    Paris, em 23 de janeiro de 1937.

    PS. A Embaixada encontrará em anexo:

    1) uma cópia da carta do Ministro do Perú em Paris transmitindo o instrumento de ratificação do Presidente da República do Perú á Convenção sobre circulação de automoveis.

    2) uma cópia dos instrumentos de ratificação.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1937, Página 7553 (Publicação Original)