Legislação Informatizada - Decreto nº 1.522, de 22 de Março de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 1.522, de 22 de Março de 1937
Suspende os efeitos do decreto nº 1.506. de 17 de março corrente, nos municipios de João Pessoa e Afonso Cláudio no Estado do Espirito Santo, durante o dia 28 do citado mês.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os efeitos do decreto n. 1.506, de 17 de março corrente, nos municipios de João Pessôa e Afonso Cláudio, no Estado do Espirito Santo, durante o dia 28 do citado mez, afim de serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1937, Página 6670 (Publicação Original)