Legislação Informatizada - Decreto nº 1.519, de 19 de Março de 1937 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.519, de 19 de Março de 1937

Declara de nenhum efeito o decréto n.º 22.578, de 24 de março de 1933.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que consta do processo n.º 7.673/36 da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

     Artigo único. Fica de nenhum efeito o decreto n.º 22.578, de 24 de março de 1933, em virtude do qual foi suprimido o cargo de agente e creado o de tesoureiro na agência postal de Bambu, na Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Minas Gerais; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1937, Página 7187 (Publicação Original)