Legislação Informatizada - Decreto nº 1.518, de 19 de Março de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.518, de 19 de Março de 1937

Abre o crédito especial de mil e quarenta contos e trinta mil e quinhentos réis (1.040:030$500), pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, para, atender ao pagamento devido á Sociedade Comercial e Industrial Suissa do Brasil.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º da lei n. 341, de 11 de dezembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 1.040:030$500 (mil e quarenta contos e trinta mil e quinhentos réis) para atender ao pagamento devido á Sociedade Comercial e Industrial Suissa do Brasil, para fornecimento de cremalheiras e respectivos accessórios á Estrada de Ferro Terezópolis, em 1930 e 1931.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1937, Página 7074 (Publicação Original)