Legislação Informatizada - Decreto nº 1.516, de 18 de Março de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 1.516, de 18 de Março de 1937
Cria a 4º companhia no 2º batalhão de fronteiras e dá outras providências
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o exposto pelo Ministro de Estado da Guerra, decreta, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição:
Art. 1º Fica accrescido de mais uma companhia o 2º batalhão de fronteiras.
Art. 2º A companhia ora creada, que denominará 4ª, terá, provisoriamente, séde em Tres Lagôas.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS
General Eurico Gaspar Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1937, Página 6442 (Publicação Original)