Legislação Informatizada - Decreto nº 1.512, de 18 de Março de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 1.512, de 18 de Março de 1937
Suspende os efeitos do decreto nº 1.506, de 17 de março corrente, no município de Alto Longar, no Estado do Piauí, durante o dia 21 do citado mês.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.506, de 17 de março corrente, no municipio de Alto Longar, no Estado do Piauhy, durante o dia 21 do citado mez, a fim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1937; 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1937, Página 6191 (Publicação Original)