Legislação Informatizada - DECRETO Nº 151, DE 7 DE MAIO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 151, DE 7 DE MAIO DE 1935

Faz publica a adhesão, por parte do Governo da Polonia, á Convenção internacional para, a protecção dos cabos submarinos. Paris, 14 de março de 1884

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão, por parte do Governo da Polonia, á Convenção internacional relativa á protecção dos cabos submarinos e ao Artigo Addicional, assignados em Paris a 14 de março de 1884, assim como á declaração assignada em Paris a 1 de dezembro de 1886 e 23 de março de 1887 e ao Protocollo de encerramento assignado em Paris a 7 de julho de 1887, conforme communicação feita pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros da França á Embaixada do Brasil em Paris, por nota verbal de 18 de dezembro de 1934, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.

TRADUCÇÃO OFFICIAL

 Republica franceza.

Ministerio dos Negocios Estrangeiros.

Sub-Direcção dos Negocios Administrativos e das Uniões internacionaes.

Paris, em 18 de dezembro de 1934.

      O Ministerio dos Negocios Estrangeiros tem a honra de fazer saber que, por nota de 26 de junho de 1934, cujo extracto se acha annexo, Sua Excellencia o Senhor Embaixador da Polonia em Paris notificou a adhesão da Polonia á Convenção internacional relativa á protecção dos cabos submarinos e ao Artigo Addicional, assignados em Paris a 14 de, março de 1884, assim como á Declaração assignada em Paris a 1 de dezembro de 1886 e 23 de março de 1887 e ao protocollo de encerramento assignado em Paris a 7 de julho de 1887.

      Nos termos da alinea 3 do Protocollo de encerramento, de 7 de julho de 1887, o Governo francez está encarregado de examinar as disposições legislativas ou regulamentares que devam ser adoptadas, nos respectivos paizes, de conformidade com o art. 12, pelos Estados, que não tomaram parte na Convenção e a ella quizerem adherir. O Governo francez, que procedeu a este exame, não tem nenhuma observação a fazer a respeito.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1935, Página 9349 (Publicação Original)