Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.505, DE 15 DE MARÇO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.505, DE 15 DE MARÇO DE 1937

Manda adaptar, a titulo provisório, o Regulamento Interno da Comissão de Estudos do Conselho Superior de Segurança Nacional.

O Sr. Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso das Attribuições que lhe confere o artigo 56 - item 1º - da Constituição Federal e em face do que dispõem os artigos 7º do decreto n. 23.873, de 15 de fevereiro de 1934, modificado pelo decreto n. 7, de 8 de agosto de 1934, e 8 do decreto n. 991, de 27 de julho de 1936, resolve, pelo presente acto assignado por todos os Ministros de Estado, mandar adoptar, a titulo provisorio, o Regulamento Interno da Commisão de Estudos do Conselho Superior de Segurança Nacional, que a este acompanha.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1937, 116º da independencia e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
A. de Souza Costa.
Agamemnon Magalhães
Marque do Reis.
M. de Pimentel Brandão.
Odilon Braga.
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1937, Página 5843 (Publicação Original)