Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.505, DE 15 DE MARÇO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.505, DE 15 DE MARÇO DE 1937
Manda adaptar, a titulo provisório, o Regulamento Interno da Comissão de Estudos do Conselho Superior de Segurança Nacional.
O Sr. Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso das Attribuições que lhe confere o artigo 56 - item 1º - da Constituição Federal e em face do que dispõem os artigos 7º do decreto n. 23.873, de 15 de fevereiro de 1934, modificado pelo decreto n. 7, de 8 de agosto de 1934, e 8 do decreto n. 991, de 27 de julho de 1936, resolve, pelo presente acto assignado por todos os Ministros de Estado, mandar adoptar, a titulo provisorio, o Regulamento Interno da Commisão de Estudos do Conselho Superior de Segurança Nacional, que a este acompanha.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1937, 116º da independencia e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
A. de Souza
Costa.
Agamemnon Magalhães
Marque do Reis.
M. de Pimentel Brandão.
Odilon Braga.
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1937, Página 5843 (Publicação Original)