Legislação Informatizada - Decreto nº 1.502, de 15 de Março de 1937 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.502, de 15 de Março de 1937
Concede inspeção permanente ao curso fundamental da Escola Normal Pinto Junior, com séde em Recife, Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241 de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso fundamental da Escola Normal Pinto Junior, com séde em Recife, Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1937, Página 6546 (Publicação Original)