Legislação Informatizada - Decreto nº 1.495, de 12 de Março de 1937 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.495, de 12 de Março de 1937
Aprova projeto e orçamento para construção de desvio e girador, na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil,
Atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, na importância de 13:187$957 (treze contos cento e oitenta e sete mil e cinqüenta e sete réis), para a centurião de um desvio e girador, na estação "Marítima", situada no quilometro 602+292, da linha de Cacequí a Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada aquele Estado, e os quais ora baixam, rubricados pelo diretor de expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.
§ 1º As despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado, já atendidas as correções feitas pela Inspetora Federal das Estradas, serão inscritas na conta do "fundo de melhoramentos" da referida Rede, de conformidade com o respectivo contrato de arrendamento.
§ 2º Para a conclusão das obras, fica fixado o prazo de 3 (três) meses, a contar da data em que a Rede fôr notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1937; 116º da Independência e 49º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1937, Página 12166 (Publicação Original)