Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.491, DE 12 DE MARÇO DE 1937 - Publicação Original

DECRETO Nº 1.491, DE 12 DE MARÇO DE 1937

Aprove a justificação das despesas com a nova rede telefônica e de avisos de incêndio, no porto de Santos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em oficio n. 5.052, de 26 de dezembro ultimo,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aprovada a justificação apresentada pela Companhia Docas de Santos e que com este baixa, rubricada pelo diretor geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Publicas, das despesas feitas, na importância total de 513:666$022 (quinhentos e treze contos seiscentos e sessenta e seis mil e vinte e dois réis), com a nova rede telefônica e de avisos de incêndio, no Porto de Santos.

     Parágrafo único. De acôrdo com o art. 1º do decretao n. 658 A , de 21 de fevereiro de 1936, é a Companhia Docas de Santos autorizada a levar a referida, importunaria a sua conta de capital.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1937, Página 6670 (Publicação Original)