Legislação Informatizada - Decreto nº 1.476, de 9 de Março de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.476, de 9 de Março de 1937

Concede autorização para se constituir e funcionar á "Cooperativa dos Agricultores de Água Preta", com sede em Água Preta, Estado de Pernambuco.

O Presidente da República resolve, de acôrdo com a letra a do artigo 17, do decreto número 84.647, de 10 de julho de 1934, conceder ao "Consorcio Profissional Cooperativo dos Agro Pecuarios de Agua Preta", Estado de Pernambuco, autorização para constituir na forma da mesma lei, a "Cooperativa dos Agricultores de Agua Preta", e após registo na Diretoria de Organização e Defesa da Produção do Ministério da Agricultura autorizar o funcionamento.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Odilon Braga.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1937, Página 9078 (Publicação Original)