Legislação Informatizada - Decreto nº 1.472, de 8 de Março de 1937 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.472, de 8 de Março de 1937
Suspende os efeitos do decreto nº 1.259, de 16 de dezembro de1936, nos municípios de Piedade, Iporanga e Palestina, no Estado de São Paulo, durante o dia 14 do corrente.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil:
Resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.259, de 16 de dezembro de 1936, nos municípios de Piedade, Iporanga e Palestina, no Estado de São Paulo, durante o dia 14 do corrente, afim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 8 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1937, Página 5407 (Publicação Original)