Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.469, DE 7 DE MARÇO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.469, DE 7 DE MARÇO DE 1937
Altera o art. 22, letra "a". do decreto n. 24.427, de 19 de junho de 1934
Conciderando que o preceito do art. 22, letra a, do regulamento annexo ao decreto n. 24.427, de 19 de junho de 1934 dispõe somente sobre o numero de reuniões mensaes do Conselho Superior das Caixas Economicas Federaes.
Considerando que esse preceito é de ordem puramente regulamentar e, assim, póde ser alterado por deliberação do Poder Executivo;
Considerando que as attribuições do Conselho Superior ,das Caixas Economicas Federaes exigem, pãra regularidade serviço, maior numero de reuniões mensaés;
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Superior das Caixas Economias Federaesse deverá reunir ordinariamente, duas vezes por semana, e, extraordinariamente, sempre que fôr necessario.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1937, Página 5337 (Publicação Original)