Legislação Informatizada - Decreto nº 1.462, de 25 de Fevereiro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.462, de 25 de Fevereiro de 1937

Suspende os efeitos do decreto n. 1259, de 16 de dezembro de 1936, no município de São João da Barra, no Estado do Rio de Janeiro, durante o dia 28 do corrente mês.

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.259, de 16 de dezembro de 1936, no municipio de São João da Barra. no Estado do Rio de Janeiro, durante o dia 28 do corrente mez, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1937, Página 4465 (Publicação Original)