Legislação Informatizada - Decreto nº 1.458, de 25 de Fevereiro de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 1.458, de 25 de Fevereiro de 1937
Suspende os efeitos do decreto n. 1259, de 16 de dezembro 1936, no municipio de Afonso Claudio, no Estado do Espirito Santo, durante o dia 28 do corrente mês.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.259, de 16 de dezembro de 1936, no municipio de Affonso Claudio, no Estado do Espirito Santo, durante o dia 28 do corrente mez, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1937, Página 4465 (Publicação Original)