Legislação Informatizada - Decreto nº 1.456, de 19 de Fevereiro de 1937 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.456, de 19 de Fevereiro de 1937
Proroga por dez anos o prazo concedido ao Banco Hollandez Unido para funcionar no Brasil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Banco Hollandez Unido, com séde em Amsterdam, Hollanda e filiaes em São Paulo e nesta Capital, autorizado a funccionar no Brasil pelo decreto numero 12.386, de 31 de Janeiro de 1917, resolve prorogar novamente, por dez annos, o prazo para funccionar no Brasil, que lhe foi concedido pelo decreto n. 17.529, de 8 de junho de 1927.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1937, Página 4464 (Publicação Original)