Legislação Informatizada - Decreto nº 1.455, de 17 de Fevereiro de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 1.455, de 17 de Fevereiro de 1937
Aprova o Regulamento para a VI Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados, a realizar-se na Capital do Estado de São Paulo, em junho do corrente ano.
O Presidente da República dos
Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56. n.
1º da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento que com êste baixa. assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, para a VI Exposição Nacional de Animais do Estado de São Paulo, em junho do corrente ano, de acôrdo com o contrato firmado entre o Govêrno da União e o daquele Estado, em 25 de março de 1936.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Odilon Braga.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1937, Página 7251 (Publicação Original)