Legislação Informatizada - Decreto nº 1.455, de 17 de Fevereiro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.455, de 17 de Fevereiro de 1937

Aprova o Regulamento para a VI Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados, a realizar-se na Capital do Estado de São Paulo, em junho do corrente ano.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56. n. 1º da Constituição Federal,

DECRETA:

    Art. 1º Fica aprovado o regulamento que com êste baixa. assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, para a VI Exposição Nacional de Animais do Estado de São Paulo, em junho do corrente ano, de acôrdo com o contrato firmado entre o Govêrno da União e o daquele Estado, em 25 de março de 1936.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Odilon Braga.   


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1937, Página 7251 (Publicação Original)