Legislação Informatizada - Decreto nº 145, de 3 de Maio de 1935 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 145, de 3 de Maio de 1935

Revoga as desapropriações dos immoveis representados nas plantas relativas aos estudos definitivos da 1ª secção da Estrada de Ferro Petrolina a Therezina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que requereu Bemvindo Costa e de accôrdo com os pareceres prestados,

DECRETA:

       Artigo unico. Ficam revogadas as desapropriações, decorrentes do art. 8º do regulamento que baixou com o decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, e que não tiveram effectividade posteriormente a 1919, dos immoveis representados nas plantas relativas aos estudos definitivos da 1ª secção da Estrada de Ferro Petrolina a Therezina, approvados pelo decreto n. 13.647, de 18 de junho de 1919.

Rio de Janeiro, 3 de maio de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1935, Página 9561 (Publicação Original)