Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.444, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.444, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1937
Abre, pela Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito extraordinario de Rs. 6.000:000$000, para auxiliar o Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados do Brasil, na conformidade do disposto na ultima parte do § 1º do art. 186 da Constituição, e tendo ouvido o Trihunal de Contas na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
DECRETA:
Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 6.000$000 (seis mil contos de réis), destinado a auxiliar o Estado de Pernambuco, nos termos do n. II do art. 7º, da Constituição Federal, na debellação da crise que o mesmo atravessa, consequente ás chuvas torrenciaes alternadas com prolongadas estiagens.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
Arthur de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1937, Página 3540 (Publicação Original)