Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.444, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1937 - Publicação Original

DECRETO Nº 1.444, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1937

Abre, pela Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito extraordinario de Rs. 6.000:000$000, para auxiliar o Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados do Brasil, na conformidade do disposto na ultima parte do § 1º do art. 186 da Constituição, e tendo ouvido o Trihunal de Contas na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

DECRETA:

      Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 6.000$000 (seis mil contos de réis), destinado a auxiliar o Estado de Pernambuco, nos termos do n. II do art. 7º, da Constituição Federal, na debellação da crise que o mesmo atravessa, consequente ás chuvas torrenciaes alternadas com prolongadas estiagens.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1937, Página 3540 (Publicação Original)