Legislação Informatizada - Decreto nº 1.437, de 5 de Fevereiro de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 1.437, de 5 de Fevereiro de 1937
Aprova o projecto e o orçamento definitivo, na importância de 105:117$455, das despesas feitas com a aquisição de tres flutuantes para o porto de Santos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Dócas de Santos e de accordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em officio nº 2.437, de 22 de junho ultimo:
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento definitivo, na importancia de 105:117$455 (cento cinco contos cento e dezesete mil quatrocentos e cincoenta e cinco réis), que com este baixam, rubricados pelo director geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, das despesas feitas com a acquisição de tres fluctuadores para serem interpostos entre o cáes e os vapores que atracam ao porto de Santos.
Paragrapho unico.A' vista dos documentos apresentados, é autorizada a inclusão, na conta de capital da peticionaria, nos termos do art. 2º, inciso 1º, do decreto nº 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, da importancia effectivamente despendida com a acquisição a que se refere o presente decreto.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1937, Página 3796 (Publicação Original)