Legislação Informatizada - Decreto nº 1.432, de 2 de Fevereiro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.432, de 2 de Fevereiro de 1937

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito extraordinário de 700:000$000 para despesas decorrente do movimento extremista.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do disposto na ultima parte do § 1º do artigo da Constituição, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do Regulamento approvado pelo decreto nº 15.783, de 8 de novembro de 1922,

DECRETA:

      Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 700:000$000 (setecentos contos de réis), para occorrer ao pagamento de despesas com a repressão ao movimento extremista verificado nos Estados de Pernambuco e Rio Grande do Norte, inclusive indemnização das effectuadas pelos Governos dos respectivos Estados, sendo 500:000$000 (quinhentos contos de réis) para o de Pernambuco e 200:000$000 (duzentos contos de réis) para o do Rio Grande do Norte.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1937, Página 2996 (Publicação Original)