Legislação Informatizada - Decreto nº 1.428, de 28 de Janeiro de 1937 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.428, de 28 de Janeiro de 1937
Regula as contribuições dos alumnos dos Colégios Militares.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando:
Que é multipla e variada a contribuição dos alumnos dos Collegios Militares em virtude de matriculas na vigencia de differentes regulamentos;
Que o Regulamento dos Collegios Militares annexo ao decreto n. 121, de 13 de fevereiro de 1935 estabelece desconto nas pensões dos alumnos, tornando-se insufficientes para attender ás despesas feitas;
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1 de
abril do corrente anno, as contribuições mensaes dos alumnos dos Collegios
Militares serão as seguintes:
Alumnos internos ................................................................................................................................ 220$000 Alumnos semi-internos ........................................................................................................................ 180$000 Alumnos externos ............................................................................................................................... 100$000
Art. 2º Continuam em vigor os descontos constantes do art. 221, do regulamento em vigor.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
Gen. Eurico Gaspar Dutra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1937, Página 2884 (Publicação Original)