Legislação Informatizada - Decreto nº 1.428, de 28 de Janeiro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.428, de 28 de Janeiro de 1937

Regula as contribuições dos alumnos dos Colégios Militares.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando:

Que é multipla e variada a contribuição dos alumnos dos Collegios Militares em virtude de matriculas na vigencia de differentes regulamentos;

Que o Regulamento dos Collegios Militares annexo ao decreto n. 121, de 13 de fevereiro de 1935 estabelece desconto nas pensões dos alumnos, tornando-se insufficientes para attender ás despesas feitas;

DECRETA:

     Art. 1º A partir de 1 de abril do corrente anno, as contribuições mensaes dos alumnos dos Collegios Militares serão as seguintes:

Alumnos internos ................................................................................................................................  220$000 Alumnos semi-internos ........................................................................................................................ 180$000 Alumnos externos ............................................................................................................................... 100$000

     Art. 2º Continuam em vigor os descontos constantes do art. 221, do regulamento em vigor.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Gen. Eurico Gaspar Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1937, Página 2884 (Publicação Original)