Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.422, DE 26 DE JANEIRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.422, DE 26 DE JANEIRO DE 1937
Corrige falhas encontradas nos quadros I, III e XII do Ministerio da Fazenda, constantes das tabelas anexas á lei nº 284, de 28 de outubro de 1936.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições qeu lhe são conferidas no art. 56, nº (ilegível) da Constituição Federal e attendendo á proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Publico Civil com fundamento no art. 2º, paragrapho unico, do Capitulo VI, da lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, e
CONSIDERANDO que, nas tabellas annexas á lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, ha varios cargos, em commissão, do Ministerio da Fazenda, que estão caracterizados apenas pela respectiva denominação e pela gratificação (quotas), com evidente omissão da referencia do padrão relativo ao ordenado;
CONSIDERANDO ao actual pessoal de diversos departamentos do Ministerio da Fazenda;
CONSIDERANDO tambem que da omissão vinda de referir decorreria para alguns directores e chefes de serviço remuneração inferior a que lhes compete nos cargos effectivos;
CONSIDERANDO, tambem, que o Conselho Federal do Serviço Publico Civil demonstrou ser necessaria a correcção das falhas em apreço afim de ficarem devidamente classificados e caracterizados os alludidos cargos;
CONSIDERANDO, finalmente, que o Governo está autorizado a effectuar as correcções que se tornarem necessarias nas tabellas da vigente lei, do reajustamento de accordo com o art. 2º, paragrapho unico, do capitulo VI, da lei nº 284, de 28 de outubro de 1936,
DECRETA:
Art. 1º As tabellas dos quadros I, III e XII do Ministerio da Fazenda, annexadas á lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, serão observadas com as alterações seguintes:
| a) | - Quadro I: 1 director geral, ordenado P; 6 directores, ondenado N; 1 contador geral, ordenado N e 1 procurador geral, ordenado N; |
| b) | - Quadro III: 1 director (Recebedoria do Districto Federal), ordenado N; 1 director (Recebedoria de São Paulo), ordenado N e 1 assistente de director (Receebdoria do Districto Federal), ordenado M; |
| c) | - Quadro XII: 1 director, ordenado N e 1 assistente de director, ordenado M. |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1937, Página 2228 (Publicação Original)