Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.422, DE 26 DE JANEIRO DE 1937 - Publicação Original

DECRETO Nº 1.422, DE 26 DE JANEIRO DE 1937

Corrige falhas encontradas nos quadros I, III e XII do Ministerio da Fazenda, constantes das tabelas anexas á lei nº 284, de 28 de outubro de 1936.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições qeu lhe são conferidas no art. 56, nº (ilegível) da Constituição Federal e attendendo á proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Publico Civil com fundamento no art. 2º, paragrapho unico, do Capitulo VI, da lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, e

     CONSIDERANDO que, nas tabellas annexas á lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, ha varios cargos, em commissão, do Ministerio da Fazenda, que estão caracterizados apenas pela respectiva denominação e pela gratificação (quotas), com evidente omissão da referencia do padrão relativo ao ordenado;

     CONSIDERANDO ao actual pessoal de diversos departamentos do Ministerio da Fazenda;

     CONSIDERANDO tambem que da omissão vinda de referir decorreria para alguns directores e chefes de serviço remuneração inferior a que lhes compete nos cargos effectivos;

     CONSIDERANDO, tambem, que o Conselho Federal do Serviço Publico Civil demonstrou ser necessaria a correcção das falhas em apreço afim de ficarem devidamente classificados e caracterizados os alludidos cargos;

     CONSIDERANDO, finalmente, que o Governo está autorizado a effectuar as correcções que se tornarem necessarias nas tabellas da vigente lei, do reajustamento de accordo com o art. 2º, paragrapho unico, do capitulo VI, da lei nº 284, de 28 de outubro de 1936,

DECRETA:

     Art. 1º As tabellas dos quadros I, III e XII do Ministerio da Fazenda, annexadas á lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, serão observadas com as alterações seguintes: 

a) - Quadro I: 1 director geral, ordenado P; 6 directores, ondenado N; 1 contador geral, ordenado N e 1 procurador geral, ordenado N;
b) - Quadro III: 1 director (Recebedoria do Districto Federal), ordenado N; 1 director (Recebedoria de São Paulo), ordenado N e 1 assistente de director (Receebdoria do Districto Federal), ordenado M;
c) - Quadro XII: 1 director, ordenado N e 1 assistente de director, ordenado M.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1937, Página 2228 (Publicação Original)