Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.415, DE 26 DE JANEIRO DE 1937 - Publicação Original

DECRETO Nº 1.415, DE 26 DE JANEIRO DE 1937

Corrige falhas encontradas na classificação do pessoal da carreira de Agente de Estrada de Ferro do Quadro VIII do Ministério da Viação e Obras Públicas, constantes das tabellas annexas á lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56 nº 1 da Constituição Federal, e attendendo á proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Publico Civil, com fundamento no art. 2º, paragrapho unico, do Capitulo VI, da lei nº 284, do 28 de outubro de 1936, e, ainda:

     CONSIDERANDO que as alterações propostas pela C. F. S. P. C. visam corrigir a inversão da classificação de cargos na carreira de agente de estrada de ferro;

     CONSIDERANDO que a correção de taes falhas restabelece o criterio geral e uniforme seguido na organização das tabellas annexas á lei nº 284 citada;

     CONSIDERANDO que as referidas modificações não implicam em augmento de despesa; 

     CONSIDERANDO que a verba para pagamento da diferença de vencimentos, aos funccionários attingidos por essa rectificação ficará reduzida de 72:720$ para 30:240$000;

     CONSIDERANDO que o Governo está autorizado a effectuar as correcções que se tornem necessárias nas tabellas da vigente lei do reajustamento:

     DECRETA:

     Art. 1º As tabellas do Quadro VIII do Ministério da Viação e Obras Publicas annexas á lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, referentes á carreira de Agente de Estrada de Ferro ficam substituídas pelas que acompanham o presente decreto.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1937, Página 2145 (Publicação Original)