Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de réis 2.460:172$000, para pagamento de transportes effectuados pela Estrada de Ferro Sorocabana

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º  Fica aberto pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de 2.460:172$000 (dous mil quatrocentos e sessenta contos cento e setenta e dous mil réis), para pagamento, por encontro de contos com o Estado de São Paulo, de transportes effectuados pela Estrada de Ferro Sorocabana, nos annos de 1929 e 1932, á requisição do Ministério da Guerra.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 31 de dezembro de 1934, 113° da Independência e 46° da República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1935, Página 178 (Publicação Original)