Legislação Informatizada - Decreto nº 1.377, de 15 de Janeiro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.377, de 15 de Janeiro de 1937

Aprova o projeto e orçamento provável da importância de 438:164$766, das despesas com a construção do tanque KE-3, na ilha de Barnabé, porto de Santos, para deposito de Kerozene destinado á the texas Company (Soutk Americu) Ltd., incluindo muros de recinto, casa. de bombas, plataforma, galpões para lavagem e enchimento de tambores, encanamentos e pertences.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requerer a Companhia Docas de santos e de acordo com a informação prestada, pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em oficio nº 4.625, de 18 de novembro ultimo.

     DECRETA:

     Artigo único. Ficam approvados o projecto e orçamento provavel, na importancia de 438:164$766 (quatrocentos e trinta e oito contos cento  sessenta e quatro mil setecentos. e sessenta e seis réis), que com este baixam, rubricas pelo diretor geral de Contabilidade da secretaria de Estado do Ministério da Viação o Obras Publicas, relativos, á construção do tanque KE-3, na ilha de Barnabé, porto de santos, para deposito de Kerozene, destinado;á The Texas  Companny (South America) Ltda., incluindo muros os de recinto, casa de bombas, plataforma, galpões para lavagem e enchimento de tambores, encanamentos e pertences..

     Parágrafo único. A importância efetivamente despedida com as obras a que e refere o presente decreto, terá de ser comprovada, mediante, apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação á conta de capital da companhia Docas de Santos, de acordo com o art. 2º, item 3º do decreto nº 658-A, de 21 de fevereiro de 1936 

Rio de janeiro, 15 de janeiro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS        
Marques dos Reis

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1937, Página 2228 (Publicação Original)