Legislação Informatizada - Decreto nº 1.370, de 13 de Janeiro de 1937 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.370, de 13 de Janeiro de 1937
Autoriza o cidadão Trajano Neves a comprar pedras preciosas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, nº 1, da Constituição
Federal e tendo em vista o decreto nº 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a
industria da faiscação do ouro alluvionar e o commercio de pedras preciosas,
DECRETA:
Artigo unico. Fica autorizado o cidadão Trajano Neves, residente em Andarahy, Estado do Bahia, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto nº 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via authentica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
DECRETA:
Artigo unico. Fica autorizado o cidadão Trajano Neves, residente em Andarahy, Estado do Bahia, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto nº 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via authentica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1937, Página 2139 (Publicação Original)