Legislação Informatizada - Decreto nº 1.368, de 13 de Janeiro de 1937 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.368, de 13 de Janeiro de 1937
Concede autorização á Casa Bancaria Popular do Rio de Janeiro, limitada, para transigir com os funcionarios públicos, mediante consignação em folha de pagamento.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil, attendendo ao que requereu a Casa Bancaria Popular do Rio de Janeiro,
Limitada, com séde no Districto Federal, resolve conceder-lhe autorizado para
transigir com os funccionarios publicos, mediante consignação em folha de
pagamento, nos termos do decreto nº 21.576, de 27 de junho de 1932.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1937, Página 1585 (Publicação Original)