Legislação Informatizada - Decreto nº 1.367, de 13 de Janeiro de 1937 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.367, de 13 de Janeiro de 1937
Aprova os estatutos da Associação Beneficente Fluminense e concede-lhe autorização para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil, y attendendo ao que requereu a Associação Beneficente Fluminense, com
séde no Districto Federal, resolve approvar os estatutos da mesma sociedade, que
a este decreto acompanham, e conceder-lhe autorização para operar com seus
associados, mediante consignação em folha de pagamento, na conformidade do
decreto nº 21.576, de 27 de junho de 1932.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1937, Página 1582 (Publicação Original)